8.332, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.332, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$
2.129.316.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência
da República, crédito especial até o limite de Cr$ 2.129.316.000,00
(dois bilhões, cento e vinte e nove milhões, trezentos e dezesseis
mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I
desta lei:
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da:
    I - anulação
parcial de dotações orçamentárias, até o limite de Cr$
1.666.981.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões,
novecentos e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo II
desta lei.
    II -
incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da
Administração Pública Federal indireta, até o limite de Cr$
462.335.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e
trinta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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