8.334, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.334, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de
Cr$3.370.761.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Ministério da
Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00 (três
bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de
outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à
Caixa Econômica Federal, indicadas no Anexo II desta lei, nos
montantes especificados.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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