8.335, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.335, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
1.345.828.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$
1.345.828.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões,
oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à
programação constante no Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos,
na forma dos Anexos II e III desta lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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