8.341, De 26.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.341, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
253.805.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 253.805.000,00
(duzentos e cinqüenta e três milhões e oitocentos e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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