8.343, De 26.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.343, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
443.256.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça
Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de
Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões,
duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à
programação constante dos Anexos I a V desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas nos Anexos VI a X
desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 26 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
Download para anexos