8.345, De 27.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.345, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$
336.018.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 336.018.000,00
(trezentos e trinta e seis milhões e dezoito mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II
desta lei e no montante especificado.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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