8.346, De 27.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$
567.812.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Câmara dos
Deputados, Senado Federal, Justiça Eleitoral e Ministério da
Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.945.000,00
(trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e cinco mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
entidades da Administração Federal indireta e fundos e anulação
parcial de dotações, na forma dos Anexos II e III desta lei.
    Art. 3º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Senado
Federal e Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$
246.867.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e
sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo IV desta lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de
entidades da Administração Federal Indireta e fundos, na forma do
Anexo V desta lei.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 27 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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