8.347, De 27.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.347, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
1.434.401.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de
31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$
1.149.543.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões,
quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), em favor de entidades
em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de
abril de 1990, para atender à programação indicada no Anexo I desta
lei.
        Art. 2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei
nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de
Cr$ 284.858.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos
e cinqüenta e oito mil cruzeiros), em favor do Ministério da
Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção,
dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,
para atender às programações indicadas nos Anexos II e III desta
lei.
        Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma
dos Anexos IV e V desta lei.
        Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 27 de dezembro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 30.12.1991
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