8.351, De 28.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Mensagem de
veto
Autoriza a Companhia Vale do Rio
Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da
sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR
S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É a
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar,
minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser
constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de
Celulose e Papel.
    Parágrafo
único. (VETADO).
    Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORSimá
Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991