8.353, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de
Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de
31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito
especial até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
        Art. 2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de
31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta
milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender
à programação constante do Anexo II desta lei.
        Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, no montante de Cr$ 1.180.968.000,00 (um bilhão, cento e
oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros),
sendo Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros),
referentes à crédito especial e Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e
oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), a
crédito suplementar.
        Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de dezembro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1991
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