8.354, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.354, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
75.847.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria de
Assuntos Estratégicos-Entidades supervisionadas, crédito
suplementar no valor de Cr$ 75.847.000,00 (setenta e cinco milhões,
oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias nos
montantes especificados nos Anexos II e III desta lei.
    Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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