8.357, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$
35.000.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
encargos financeiros da união - recursos sob supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial
até o limite de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta
lei.
    Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante
especificado.
    Art. 3º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de dezembro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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