8.358, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.358, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
73.655.880.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos,
créditos suplementares no valor de Cr$ 67.252.252.000,00 (sessenta
e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões e duzentos e
cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações
constantes do Anexo I desta lei.
    Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de:
    I - anulação
parcial de dotações, no valor de Cr$ 51.502.708.000,00 (cinqüenta e
um bilhões, quinhentos e dois milhões e setecentos e oito mil
cruzeiros), na forma do Anexo II desta lei;
    II -
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00
(um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do
Anexo III desta lei;
    III -
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00
(cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos
e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV desta lei;
    IV -
incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos
diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos
e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil
cruzeiros), na forma do Anexo V desta lei;
    V -
incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da
Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$
4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos
e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI desta
lei;
    VI - convênios
firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor
de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e
cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII desta
lei.
    Art. 3º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$
6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e
seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender às
programações constantes do Anexo VIII desta lei.
    Art. 4º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de:
    I - anulação
parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco
bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil
cruzeiros), na forma do Anexo IX desta lei;
    II -
incorporação de recursos provenientes de operação de crédito
externo firmada entre a União e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e
quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do
Anexo X desta lei;
    III -
incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da
Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$
455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e
quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI
desta lei.
    Art. 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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