8.360, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.360, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de
Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos,
crédito suplementar no valor de Cr$ 41.716.829.000,00 (quarenta e
um bilhões, setecentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e
nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I desta lei.
Art. 2º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$
53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e
três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
III desta lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão do cancelamento de dotações, da incorporação do excesso
de arrecadação - recursos diversos, de saldos de exercícios
anteriores, de recursos provenientes de convênio celebrado entre
órgãos públicos federais, das disponibilidades de que trata o
parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição, na forma dos Anexos II
e IV desta lei.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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