8.361, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.361, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, crédito suplementar no valor de Cr$
10.714.799.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175,
de 31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$
10.714.799.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões,
setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atendimento da
programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos
montantes especificados.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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