8.362, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.362, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
17.438.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do fundo especial da
Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor
de Cr$ 17.438.000,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e
oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme
programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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