8.363, De 28.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de
crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$
18.712.586.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de operações oficiais de
crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$
18.712.586.000,00 (dezoito bilhões, setecentos e doze milhões e
quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
Download para anexo