8.364, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$5.794.617.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas unidades
orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito
suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00 (cinco bilhões,
setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil
cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e
III desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos
Anexos IV, V e VI desta lei.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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