8.365, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a alterar
a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de
abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta lei, a
reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de
abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos
apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado
pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e aberto pelo Decreto
nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de
Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois
milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II
desta lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que
trata o Decreto de 19 de abril de 1991.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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