8.366, De 28.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de
Cr$2.688.405.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Educação, crédito especial no valor de Cr$2.688.405.000,00 (dois
bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e cinco
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei, em seu detalhamento ao nível de subprojetos e
subatividades.
Parágrafo único. Os
valores constantes do Anexo I deverão ser acrescidos aos
consignados pela lei orçamentária anual, no caso dos subprojetos e
subatividades já existentes.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações
constantes do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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