8.368, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.368, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de
Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete
milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I desta lei.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em
extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar no valor
de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete
milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente
arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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