8.370, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.370, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do
Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite
de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor dos
Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social,
créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00(dezessete
bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e setenta
e quatro mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir
discriminadas:
§ 1º Crédito
suplementar no valor de Cr$2.557.973.000,00 (dois bilhões,
quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três
mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e
II desta lei.
§ 2º Crédito
especial no valor de Cr$15.095.401.000,00 (quinze bilhões, noventa
e cinco milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo III desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no § 1º do art. 1º desta lei
decorrerão de: saldos de exercícios anteriores e excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo IV
........ 2.444.606.000,00 remanejamento de dotações orçamentárias,
conforme Anexo V .......... 113.367.000,00
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto no § 2º do art. 1º desta lei
decorrerão de: saldos de exercícios anteriores e excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo VI
........ 1.086.651.000,00 remanejamento de dotações orçamentárias
conformeAnexo VII ............ 8.000.000,00 transferências de
outros recursos do Tesouro Nacional, conforme Anexo VIII ....
14.000.750.000,00
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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