8.372, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento de Investimento crédito especial até o limite de
Cr$65.373.673.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor
de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de
Cr$65.373.673.000,00 (sessenta e cinco bilhões, trezentos e setenta
e três milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotações e de incorporações de recursos
adicionais gerados pelas empresas, conforme indicado nos Anexos II
e III desta lei, respectivamente.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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