8.375, De 30.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.375, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de
Cr$2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, vinculado à Secretaria da
Ciência e Tecnologia da Presidência da República, crédito
suplementar de Cr$2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e
cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil
cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
Art. 2º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito especial até o limite de
Cr$451.391.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos
e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação constante
do Anexo II desta lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são
provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos
Anexos III e IV desta lei.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
Download para anexo