8.376, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$1.229.627.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991),
em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00 ( um bilhão, duzentos e
vinte e nove milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
        Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de
saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta
lei.
        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da
Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1991
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