8.377, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$1.086.498.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de
Cr$1.086.498.000,00 (um bilhão, oitenta e seis milhões,
quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de convênio e de saldos de exercícios anteriores, na
forma dos Anexos II, III e IV desta lei.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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