8.378, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.378, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de
Cr$2.960.707.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175,
de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00 (dois bilhões,
novecentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de saldo de exercícios anteriores de entidades da
Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta
lei.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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