8.381, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.381, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de
Cr$5.600.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Infra-Estrutura, crédito especial no valor de Cr$5.600.000.000,00
(cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações indicadas na forma do Anexo II desta
lei.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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