8.382, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.382, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$
73.414.749.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito
suplementar no valor de Cr$ 29.327.929.000,00 (vinte e nove
bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e vinte e
nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo
I desta lei.
Art. 2° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial
no valor de Cr$ 44. 086.820.000,00 (quarenta e quatro bilhões,
oitenta e seis milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma dos
Anexos III e IV desta lei.
Art. 4° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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