8.385, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.385, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
Mensagem de
veto
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$
85.163.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°
8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da
República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito especial
no valor de Cr$ 85.163.000,00 (oitenta e cinco milhões, cento e
sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta lei.
        Art. 3° (Vetado).
Art. 4° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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