8.386, De 30.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.386, DE 30 DE DEZEMBRO DE
1991.
(Mensagem de
veto)
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$
291.287.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175,
de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00 (duzentos e
noventa e um milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto
no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas
no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3° (VETADO). 
Art. 4° (VETADO).
Art. 5° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de
dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 31.12.1991
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