8.403, De 8.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.403, DE 8 DE JANEIRO DE
1992.
Mensagem de
veto
Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A.
(Petrobrás) e a Petrobrás Distribuidora S.A. (BR) a, nas condições
que estabelece, participarem do capital de outras sociedades.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° São a
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e a sua subsidiária Petrobrás
Distribuidora S.A. (BR), constituídas nos termos da Lei n° 2.004,
de 3 de outubro de 1953, autorizadas a participar, para o exercício
das atividades previstas nos seus estatutos sociais, do capital de
sociedades que tenham por objeto a distribuição de gás combustível,
existentes ou que venham a constituir-se.
Parágrafo único.
(Vetado) 
Art. 2° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 9.1.1992