8.404, De 8.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.404, DE 8 DE JANEIRO DE
1992.
 
Dispõe sobre a criação de Cargos em
Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete (GRG) no
Quadro do Ministério Público Federal (MPF).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° São criados
no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100,
constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas
(FG), constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação
pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo
III.
Parágrafo único. As
despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos
recursos orçamentários consignados ao Ministério Público
Federal.
Art. 2° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de
janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 9.1.1992
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