8.413, De 14.4.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.413, DE 14 DE ABRIL DE
1992.
 
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a
constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Banco
do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante
transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a
atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica
Européia.
Art. 2° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 15.4.1992