8.418, De 27.4.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 8.418, DE 27 DE ABRIL DE
1992.
Dispõe sobre a reestruturação
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a
ser composto por vinte e sete Juízes.
        Art. 2° São criados nove cargos de Juiz do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
        Art. 3° Os cargos de Juiz do Tribunal serão providos por
nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
observado o disposto no art. 107, incisos I e II, da Constituição
Federal.
        Parágrafo único. Os Juízes do Tribunal tomarão posse
perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
        Art. 4° São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos
relacionados no anexo desta lei.
        Art. 5° O cargo de Vice-Presidente e Corregedor,
mencionado no § 1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de
1989, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções
distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
        Art. 6° Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe
prover os demais atos necessários à execução desta lei.
        Art. 7° As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal
Regional Federal da 3a Região, a partir do exercício de 1992.
        Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 27 de abril de 1992; 171° da Independência e
104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.4.1992
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