8.435, De 22.6.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.435, DE 22 DE JUNHO DE
1992.
 
Reajusta pensão especial concedida
pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro de 1988, a Dona Maria
Carolina Vasconcelos Freire.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° O valor
da pensão especial concedida pela Lei n° 7.656, de 24 de fevereiro
de 1988, a Dona Maria Carolina Vasconcelos Freire, viúva do
Ministro Marcos de Barros Freire, falecido em conseqüência de
acidente no desempenho de suas funções, fica elevado para Cr$
3.066.000,00 (três milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) a
partir de maio de 1992.
    Parágrafo
único. A revisão do valor da pensão de que trata este artigo
far-se-á na mesma data e nos mesmos percentuais em que for alterada
a remuneração dos servidores públicos civis e militares da
União.
    Art. 2° Fica
vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos
dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de
junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.6.1992