8.439, De 6.7.92

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.439, DE 6 DE JULHO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
32.390.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de
Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa
milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de
julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
MarcÍlio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 7.7.1992
Download
para anexo