8.450, De 4.8.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.450, DE 4 DE AGOSTO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União créditos, especial até o limite de Cr$
42.424.218.000,00, e suplementar no valor de Cr$ 13.334.000.000,00,
para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Fundo
Nacional de Cultura, de que trata o art. 4° da Lei n° 8.313, de 23
de dezembro de 1991, gerido pela Secretaria da Cultura, crédito
especial até o limite de Cr$ 42.424.218.000,00 (quarenta e dois
bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e dezoito
mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor das Fundações
Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos
Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e
Cultura, crédito suplementar de Cr$ 13.334.000.000,00 (treze
bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo II desta lei.
    Art. 3° Os
recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores
são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de
Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de
Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos
Anexos III e IV desta lei.
    Art. 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de
agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 5.8.1992
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