8.452, De 4.8.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.452, DE 4 DE AGOSTO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$
89.364.126.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação
Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00
(oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões,
cento e vinte e seis mil cruzeiros).
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 4 de
agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 5.8.1992
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