8.453, De 4.8.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.453, DE 4 DE AGOSTO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$
5.701.136.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito
especial até o limite de Cr$ 5.701.136.000,00 (cinco bilhões,
setecentos e um milhões e cento e trinta e seis mil cruzeiros),
para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação, na forma do Anexo II
desta lei, no montante especificado.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de
agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 5.8.1992
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