8.454, De 4.8.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.454, DE 4 DE AGOSTO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o
limite de Cr$ 2.302.100.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em
favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite
de Cr$ 2.302.100.000,00 (dois bilhões, trezentos e dois milhões e
cem mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de recursos oriundos de convênio.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 4 de
agosto de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 5.8.1992
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