8.459, De 15.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.459, DE 15 DE SETEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de
Cr$133.599.000.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça
Eleitoral, crédito especial até o limite de Cr$ 133.599.000.000,00
(cento e trinta e três bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões
de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I
desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II
desta lei, no montante especificado.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 15 de
setembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.9.1992
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