8.461, De 17.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.461, DE 17 DE SETEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$2.173.984.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do
Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$2.173.984.000,00 (dois
bilhões, cento e setenta e três milhões, novecentos e oitenta e
quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 17 de
setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 18.9.1992
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