8.463, De 17.9.92

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.463, DE 17 DE SETEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de
Cr$2.631.561.000,00, para os fins que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência
da República - instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de
Cr$2.631.561.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e um
milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária no montante
especificado no Anexo II desta lei.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 17 de
setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 18.9.1992
Download
para anexo