8.467, De 25.9.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.467, DE 25 DE SETEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial até o limite de Cr$1.420.000.000,00, para os fins
que especifica.
    O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério
da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$1.420.000.000,00
(um bilhão, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para
atender à programação constante do Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 25 de
setembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 28.9.1992
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