8.478, De 5.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.478, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1992.
 
Autoriza a abertura de créditos
suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da
Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões
e duzentos bilhões de cruzeiros).
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares em favor dos Ministérios
da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$
5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
    Art. 2° Para atendimento do
crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de operação de crédito interna contratada na forma da
Lei n° 8.458, de 11 de setembro de 1992 e de excesso de arrecadação
de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador, constantes do Anexo II desta lei.
    Art. 3° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
    Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 5 de novembro de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 6.11.1992
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