8.483, De 12.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.483, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$
921.834.928.000,00, para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) em favor dos Ministérios
do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$
921.834.928.000,00 (novecentos e vinte e um bilhões, oitocentos e
trinta e quatro milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros),
para atender à programação constante dos Anexos I, II, III e IV
desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da incorporação de receitas de convênios e do excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional
e de outras fontes, na forma indicada nos Anexos V e VI desta
lei.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 13.11.1992
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