8.484, De 18.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.484, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar até
o limite de Cr$ 144.123.413.000,00 para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em
favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar até o
limite de Cr$ 144.123.413.000,00 (cento e quarenta e quatro
bilhões, cento e vinte e três milhões, quatrocentos e treze mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I a esta
lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta
lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 18 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 19.11.1992
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