8.487, De 18.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.487, DE 18 DE NOVEMBRO DE
1992.
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério
da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00,
para os fins que especifica.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1° É o
Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n°
8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Senado Federal e do
Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$
552.660.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e
sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do
Anexo I desta lei.
    Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II
desta lei, nos montantes especificados.
    Art. 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 19.11.1992
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