8.495, De 23.11.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.495, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1992.
Mensagem de
veto
Dispõe sobre a reestruturação da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª Região, e dá outras
providências.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1° Ficam
criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal
Substituto, três varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª
Região, assim distribuídas pelas seções judiciárias: uma no Estado
do Ceará e duas no Estado do Rio Grande do Norte.
    Art. 2°
(Vetado).
    Art. 3° As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro
Grau, a partir do exercício de 1993.
    Art. 4° Não
poderão ser nomeados, a qualquer título para funções de Gabinete,
Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, parentes consangüíneos
ou afins, até o terceiro grau, de Juízes e Procuradores em
atividades ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se
integrantes do quadro funcional mediante concurso público.
    Art. 5° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 23 de
novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.11.1992